O Plenário do DTF julga nesta tarde a legalidade das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, que questionam o uso da condução coercitiva de investigados para interrogatório.. Na semana passada, o relator, Gilmar Mendes, votou pela proibição.
O relator das ADPFs, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para suspender a prática até julgamento final das ações. Na sessão da última quinta-feira (7), o relator apresentou voto nos mesmo termos da liminar e considerou que a condução coercitiva fere o direito de liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade.
O ministro Alexandre de Moraes lê agora o seu voto. "Suspeito na ação penal está submetido aos poderes do Estado, inclusive o de condução e de interrogatório. Mas fica o investigado com o direito ao silêncio. No entanto ele deve comparecer aos interrogatórios", diz o ministro. Moraes diverge do relator para manter condução coercitiva, mas com critérios. Ministro entende que só pode ser determinada se não tiver atendido a uma prévia intimação. Alvo tem direito ao silêncio e a advogado.
18h01 - A ministra Rosa Weber acompanha o relator e considera a norma inconstitucional. Até o momento, 3 ministros votaram pela constitucionalidade do artigo 260 do CPP, desde que com intimação prévia, e 2 pela inconstitucionalidade.
Até o momento, há 4 votos a 2 para derrubar liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de conduções coercitivas. A sessão será retomada amanhã (14). Mais uma vez foi adiada a conclusão do julgamento sobre a validade da decretação de conduções coercitivas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país .
Já votaram pela validade os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Rosa Weber se manifestaram contra as conduções para depoimentos. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.
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